- 1 -O/a estudante autoproposto/a que, através de requerimento adequado, propõe ao Conselho Científico da NOVA FCSH a admissão a provas sem a frequência de curso de doutoramento sujeita-se ao pagamento do valor previsto na tabela de emolumentos em vigor pela candidatura à admissão a provas, acrescido do pagamento de uma percentagem da propina definida anualmente em despacho da NOVA FCSH, a efetuar no ato da entrega do requerimento.
- 2 -Em caso de deferimento do requerimento, o/a estudante deve pagar a restante propina nos seguintes termos:
- a)50 % do montante até 5 dias úteis após a data do despacho do deferimento do requerimento; e
- b)Os restantes 50 % até 5 dias úteis antes da data de realização das provas.
Artigo 33.º — Estudante autoproposto/a
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019