- 1 -Findo o ano letivo em que se inscreveu e não tendo concluído o curso de pós-graduação, o/a estudante poderá requerer reinscrição uma única vez, no ano imediatamente subsequente em que o mesmo curso seja oferecido.
- 2 -Para efeitos do número anterior, entende-se por reinscrição o ato pelo qual um/a estudante reinicia os estudos, após interrupção ou desistência que corresponda a ausência de inscrição durante um semestre letivo, pelo menos.
- 3 -No caso de o/a estudante utilizar apenas um semestre para a conclusão do curso, deverá ser paga uma propina de valor correspondente a 50 % do valor da propina anual.
Artigo 36.º — Tempo suplementar para conclusão de curso de pós-graduação
Vigente desde: 02/05/2019
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Em vigor desde 02/05/2019