São destinatários do apoio à frequência de ações regulares de formação profissional realizadas pelos centros de formação de gestão direta e de gestão participada do IEFP, I. P., os formandos com deficiência que necessitem de apoios complementares específicos para a sua participação nas referidas ações e sem os quais a mesma não é possível.
Artigo 16.º-B — Destinatários
Vigente desde: 11/04/2025
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