- 1 -O serviço de emprego pode solicitar a intervenção do centro de recursos para o apoio à colocação quando:
- a)Não exista uma oferta de emprego compatível com o perfil do candidato inscrito que reúne condições ao nível da qualificação profissional, com vista à prospeção de oportunidades de colocação;
- b)Exista uma oferta de emprego compatível, sendo necessário proceder ao recrutamento de um candidato com deficiência.
- 2 -No final do processo, o centro de recursos deve remeter ao serviço de emprego relatório final da intervenção, no prazo de 5 dias úteis, informando sobre a eventual necessidade de acompanhamento pós-colocação.
Artigo 21.º — Apoio à colocação
Vigente desde: 11/04/2025
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