Os destinatários das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e apoio à colocação que se encontram desempregados beneficiam de apoios financeiros à frequência das mesmas, quer sejam desenvolvidas pelos serviços de emprego, quer pelos centros de recursos, nomeadamente pagamento de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros, nos termos previstos para os formandos no que respeita aos limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com as necessárias adaptações.
Artigo 24.º — Apoio financeiro aos destinatários
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025