- 1 -A concessão de apoios financeiros aos centros de recursos depende do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 40.º, bem como dos demais requisitos e obrigações em vigor inerentes aos apoios comunitários.
- 2 -As ações desenvolvidas pelos centros de reabilitação de gestão participada credenciados como centros de recursos são financiadas no âmbito dos respetivos protocolos celebrados com o IEFP, I. P.
- 3 -As ações no âmbito da formação profissional são financiadas nos termos previstos no regulamento da Medida de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 28.º — Financiamento
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025