- 1 -A atribuição da credenciação depende da apresentação de candidatura através do preenchimento de formulário próprio, disponível no portal iefponline.iefp.pt.
- 2 -O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos a definir e a divulgar pelo IEFP, I. P.
Artigo 43.º — Regime de candidatura
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025