- 1 -O montante global da «Linha de crédito - Língua azul» é de 5 000 000 €.
- 2 -O limite individual de crédito a conceder no âmbito da presente linha de crédito é estabelecido em 120 € (cento e vinte euros) por ovino reprodutor a repor e em 240 € (duzentos e quarenta euros) por ovino reprodutor de raça autóctone a repor.
- 3 -O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é concedido nas condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola, pelo que não pode exceder, de forma acumulada durante um período de três anos, 50 mil euros por empresa única, expresso em equivalente-subvenção bruto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo regulamento.
- 4 -Os apoios a conceder são cumuláveis com quaisquer outros auxílios de minimis, qualquer que seja a sua forma ou o objetivo prosseguido, e independentemente de serem financiados, no todo ou em parte, por recursos da União Europeia, encontrando-se o resultado dessa cumulação sujeito aos limites previstos no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, bem como no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão.
- 5 -Caso se verifique que o montante individual de crédito origina um auxílio superior aos limites referidos nos números anteriores, o valor do mesmo é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual de crédito a contratar.
- 6 -Caso se verifique que o valor total de crédito solicitado no âmbito da presente linha de crédito ultrapassa o montante referido no n.º 1, o valor de cada candidatura é ajustado, reduzindo-se na mesma proporção do excedente verificado.
Artigo 3.º — Montante global e individual de crédito e limite de auxílio
Vigente desde: 11/04/2025
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