Os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos e prazos a definir pelo IFAP, I. P., e celebrados entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários da presente linha de crédito.
Artigo 5.º — Formalização dos empréstimos
Vigente desde: 11/04/2025
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