Sem prejuízo da consulta ao Sistema de Informação para Auxílios de minimis (SIRCAMinimis), os beneficiários dos auxílios devem informar o IFAP, I. P., sobre o recebimento de quaisquer outros auxílios de minimis concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
Artigo 9.º — Dever de informação dos beneficiários
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