À Divisão de Programação Orçamental compete:
- a)Coordenar a elaboração dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;
- b)Assegurar o exercício técnico das funções de entidade coordenadora dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;
- c)Gerir, acompanhar e avaliar a execução dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação;
- d)Elaborar, em articulação com outros serviços e organismos, os relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação dos programas orçamentais das áreas governativas da agricultura e alimentação.