À Divisão dos Regimes de Pagamentos Diretos aos Agricultores compete:
- a)Contribuir para a definição e gestão de medidas de política no âmbito da produção agrícola designadamente das intervenções dos pagamentos diretos da PAC (PEPAC), incluindo na elaboração de propostas de programação e de orientações técnicas;
- b)Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias, a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados, nas matérias relativas às intervenções dos pagamentos diretos, incluindo regimes ecológicos, intervenções SIGC do desenvolvimento rural, condicionalidade e aconselhamento agrícola;
- c)Elaborar contributos técnicos para as propostas de legislação nacional de implementação das intervenções dos pagamentos diretos e da condicionalidade no âmbito da PAC;
- d)Assegurar a participação do GPP na Comissão de Acompanhamento do IFAP relativo ao Pedido Único;
- e)Acompanhar a implementação das intervenções SIGC do desenvolvimento rural do PEPAC Portugal, em articulação com os organismos com competências de gestão, controlo e pagamento;
- f)Prestar apoio técnico ao Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC nas áreas das intervenções SIGC do PEPAC Portugal bem como às Comissões Consultivas do GPP, incluindo a Comissão Consultiva da Condicionalidade.