À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, nas negociações multilaterais, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), bem como noutras organizações internacionais e instituições de cooperação para o desenvolvimento;
- b)Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação nas negociações bilaterais da UE com mercados terceiros, nomeadamente nas negociações de acordos de comércio livre;
- c)Promover e acompanhar a participação do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação, nas relações bilaterais e nas ações de cooperação e para o desenvolvimento, designadamente, com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- d)Coordenar e contribuir para a definição de estratégias de internacionalização para os setores agroalimentar, das pescas e das florestas, e sua articulação com as políticas nacionais e comunitárias, nomeadamente através da disponibilização de informação e da identificação de constrangimentos em mercados internacionais.