- 1 -Quando a formação é organizada em créditos ECTS, o tempo de trabalho dos estudantes é distribuído por horas de contacto, ministradas de forma programada através de atividades síncronas e assíncronas, e por horas de trabalho autónomo, dedicadas ao estudo individual e à preparação dos momentos de avaliação.
- 2 -O peso relativo da componente assíncrona no total de horas de contacto deverá situar-se entre 30 % e 50 %, se o curso ou unidade de formação não for totalmente programada para realização assíncrona.
- 3 -As horas de contacto de ciclos de estudos ou cursos/formações sujeitos à aplicação do sistema de créditos curriculares devem corresponder ao previsto na regulamentação em vigor na U.Porto, salvo exceções devidamente fundamentadas ao abrigo do previsto naqueles regulamentos, decorrentes, nomeadamente, da articulação entre interações síncronas e assíncronas e da gestão do esforço de docentes e de estudantes, atentas as especificidades do EaD.
Artigo 10.º — Organização em créditos ECTS
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