- 1 -Na verificação da assiduidade dos estudantes inscritos em ciclos de estudos e cursos/formação em EaD, são aplicáveis as normas e regulamentos vigentes na U.Porto, com as necessárias adaptações.
- 2 -A assiduidade dos estudantes nas atividades presenciais e online síncronas será registada pelo(s) docente(s) que leciona(m) a unidade curricular ou unidade de formação.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo de regras específicas previamente comunicadas aos estudantes, nas sessões online síncronas, estes deverão identificar-se com o seu primeiro e último nome e, em complemento, com o número de estudante, mantendo a câmara ligada durante esse processo.
- 4 -A participação dos estudantes em interações online, síncronas ou assíncronas, será monitorizada pelo(s) docente(s) que leciona(m) a unidade curricular ou a unidade de formação, com apoio da equipa técnica especializada, de acordo com os critérios de avaliação definidos na respetiva ficha curricular.
- 5 -Na participação online nas sessões síncronas, o estudante deve ligar a câmara e microfone.
- 6 -Falhas ou dificuldades no acesso aos recursos tecnológicos cuja responsabilidade seja imputável ao estudante não serão considerados motivos válidos para efeitos de justificação de qualquer tipo de incumprimento na assiduidade ou participação dos estudantes nas atividades programadas, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pelos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 11.º — Assiduidade e participação
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025