- 1 -A avaliação deve ser preferencialmente feita de forma distribuída e sem exame final.
- 2 -Quando haja a obrigatoriedade de exame, o mesmo poderá ser realizado de forma presencial ou a distância, devendo, neste último caso, ser feito através de software específico que assegure a fiabilidade da avaliação e seja validado pelas unidades da U.Porto responsáveis pela atualização e reforço dos recursos educativos para ensino e aprendizagem a distância, pela segurança da informação e pela proteção de dados.
- 3 -A opção pela avaliação presencial ou a distância é assumida pelo docente responsável pela unidade curricular/unidade de formação, em conformidade com as orientações específicas da unidade orgânica, e consta da respetiva ficha de unidade curricular/unidade de formação que é divulgada no sistema de informação da U.Porto, no momento prévio à publicitação do edital de candidatura. A opção assumida é aplicada a todos os estudantes enquanto garantia de equidade entre estes.
- 4 -A realização de exames presenciais deverá ser feita nas instalações da(s) Faculdade(s) que oferece(m) o ciclo de estudos e/ou em outras instalações da U.Porto e/ou nas instalações de instituições com as quais a(s) Faculdade(s) ou a U.Porto tenham celebrado protocolo específico para o efeito.
- 5 -A avaliação presencial deve ser sempre monitorizada, no local, por docente(s) da unidade curricular/unidade de formação ou por monitor(es) aptos para o efeito, quando se realize nas instalações de instituições protocoladas para o efeito.
- 6 -A avaliação a distância deve ser sempre monitorizada, com recurso a meios digitais adequados, por docente(s) da unidade curricular ou monitor(es) aptos para o efeito.
- 7 -Por meios digitais adequados a que se reporta o número anterior considera-se o uso de câmaras e de microfone, durante o período em que decorre a avaliação, de modo a que o(s) docente(s) da unidade curricular ou monitor(es) possam, por meio de observação, identificar o(s) avaliado(s), promover a integridade académica e prevenir a fraude.
- 8 -Qualquer suspeita de fraude será tratada em sede própria, sendo aplicáveis, entre outras, as normas do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto.
Artigo 14.º — Avaliação dos estudantes
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025