Aos cursos/formações não conferentes de grau ministrados na modalidade a distância aplicam-se os procedimentos de monitorização previstos no Sistema Interno de Garantia da Qualidade da U.Porto.
Artigo 22.º — Avaliação e monitorização da qualidade
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025