- 1 -[Anterior Proémio]
- e)[Anterior alínea a) do proémio]
- f)[Anterior alínea b) do proémio]
- 2 -Ao Núcleo de Manutenção compete executar os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais relativos ao exercício das competências previstas na alínea b) do número anterior, designadamente no âmbito da manutenção e conservação das instalações, infraestruturas e equipamentos da DGRM.
Artigo 13.º — Divisão de Infraestruturas (DIE)
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019