O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, doravante designado por GEP, bem como o regime de organização e disciplina de trabalho aplicável aos seus trabalhadores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023