Aprovação do Regulamento Interno de Horário de Trabalho, Funcionamento e Atendimento do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Objeto
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, doravante designado por GEP, bem como o regime de organização e disciplina de trabalho aplicável aos seus trabalhadores.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de horário de trabalho aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções no GEP, independentemente da sua modalidade de vínculo de emprego público, em tudo o que não se encontre previsto da LTFP e no Código de trabalho, bem como em instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Período de funcionamento e atendimento dos serviços
Período normal de trabalho
Intervalo de descanso
A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, que não pode ter duração inferior a 1 hora nem superior a 2 horas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo, salvaguardando o caso de jornada continua.
Noção de horário de trabalho
Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário, dos respetivos limites e dos intervalos de descanso.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Meia jornada
Horário desfasado
Horários específicos
Isenção de horário de trabalho
Trabalho suplementar
Mapas de horário de pessoal
Os mapas de horário de trabalho são publicitados, mediante afixação em local de divulgação geral do GEP.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Todos os trabalhadores devem comparecer, regularmente, ao serviço às horas que lhe foram designadas e aí permanecer, continuamente, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta.
Registo de pontualidade
Registo e controlo da assiduidade
Dispensa de serviço
Tolerâncias
Interrupções ocasionais
Faltas justificadas e injustificadas
Comunicação das faltas
Direito à informação
É assegurado a todos os trabalhadores o direito à informação relativamente à respetiva assiduidade, abrangendo designadamente, os períodos de ausência e as irregularidades do período, bem como quanto às férias e faltas.
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, desempenhada fora do GEP, através de recursos a tecnologias de informação e comunicação.
Regime de teletrabalho
Direito ao regime de teletrabalho
Acordo e formalidades
Equipamento e despesas adicionais
Direitos e deveres
Privacidade do trabalhador em regime de teletrabalho
Comparência ao serviço
Cessação do acordo de teletrabalho
Infrações
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo presente regulamento é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Regime supletivo
As dúvidas ou casos omissos, resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor-Geral do GEP ou por dirigente ou equiparado em quem tenha sido delegada tal competência, de acordo com os diplomas legais em vigor que regulem o trabalho em funções públicas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação.
Publicitação
O presente regulamento é publicado no Diário da República e divulgado a todos os trabalhadores, através dos meios legalmente admissíveis, sendo afixado na sede do GEP bem como na respetiva página eletrónica.
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