O presente Regulamento de horário de trabalho aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções no GEP, independentemente da sua modalidade de vínculo de emprego público, em tudo o que não se encontre previsto da LTFP e no Código de trabalho, bem como em instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023