As dúvidas e casos omissos serão resolvidas pelo Presidente da ENIDH, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026
As dúvidas e casos omissos serão resolvidas pelo Presidente da ENIDH, ouvido o Conselho de Gestão.
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