- 1 -São fins estatutários da ENIDH:
- a)Ministrar o ensino e promover a investigação nos domínios das atividades marítimas, portuárias, logísticas, de transportes e afins, bem como das tecnologias e das ciências do mar;
- b)Promover o conhecimento, a investigação e o desenvolvimento tecnológico, nomeadamente nos domínios da segurança ambiental e marítima, bem como atividades relacionadas com a náutica de recreio, tendo em conta as necessidades do país e a política definida pelo Governo para estes setores;
- c)Contribuir para a atualização de conhecimentos e especialização dos quadros do setor marítimo, portuário, logístico, transportes e áreas afins, promovendo a formação ao longo da vida.
- 2 -A participação da ENIDH em prestações de serviços especializados e atividades de II&D tem como objetivos fundamentais:
- a)Promover a produção e a partilha de conhecimento e tecnologia, com o envolvimento colaborativo da comunidade académica e da sociedade;
- b)Afirmar o papel institucional e o prestígio da ENIDH, a nível nacional e internacional;
- c)Promover as ofertas formativas que derivem de requisitos de formação nacionais, internacionais ou necessidades específicas do sector marítimo portuário.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 07/04/2026
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