- 1 -A prestação de serviços especializados subordina-se aos seguintes princípios:
- a)Enquadramento institucional das atividades, mediante aprovação expressa dos projetos a desenvolver, e celebração de protocolos ou contratos para a respetiva execução;
- b)Primado das funções docentes;
- c)Relevância científica ou técnica das atividades abrangidas, conforme missão da ENIDH;
- d)Requisitos nacionais ou internacionais de formação ou necessidades do sector marítimo e portuário.
- 2 -A participação em projetos de II&D subordina-se aos seguintes princípios:
- a)Enquadramento institucional das atividades, mediante aprovação expressa dos projetos a desenvolver, e celebração de protocolos ou contratos para a respetiva execução;
- b)Primado das funções docentes;
- c)Relevância científica ou técnica das atividades abrangidas, conforme missão da ENIDH;
- d)Necessidades do sector marítimo e portuário, setores afins e áreas emergentes da economia azul;
- e)Enquadramento dos projetos de investigação no âmbito do CID;
- f)Promoção do empreendedorismo, da inovação e do espírito de iniciativa;
- g)Geração de conhecimento para a instituição e para a sociedade.
Artigo 4.º — Princípios
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