- 1 -São sujeitos do procedimento de avaliação de desempenho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
- a)O docente avaliado;
- b)Os docentes avaliadores;
- c)O Conselho Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD).
- 2 -No âmbito das respetivas competências estabelecidas, designadamente, nos artigos 17.º e 18.º do RADDUL, são também sujeitos do procedimento de avaliação o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da ULisboa, e o Reitor, ao qual compete homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação, bem como apreciar as reclamações e os recursos a que houver lugar, nos termos do disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º daquele mesmo Regulamento.
Artigo 10.º — Sujeitos
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020