- 1 -A vertente de gestão universitária diz respeito ao exercício de cargos em órgãos da UL, da FDUL, bem como de unidades administrativas técnico-científicas, institutos e centros de investigação, ou no âmbito dos grupos científicos.
- 2 -A participação em comissões, grupos de trabalho ou afins será avaliada na presente vertente ou, por opção do docente avaliado, naquela que tiver mais imediata relação com o trabalho aí desenvolvido.
- 3 -Os parâmetros que compõem a vertente de gestão universitária e respetivos critérios de avaliação, nas dimensões qualitativa e quantitativa, constam do Anexo IV ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Gestão universitária
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020