- 1 -O procedimento de avaliação do desempenho dos docentes compreende as fases constantes dos artigos seguintes.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º, o CCADD fixa o calendário do procedimento de avaliação, estabelecendo o início e termo de cada uma das fases.
Artigo 16.º — Fases e calendarização
Vigente desde: 15/04/2020
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