- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, e diz respeito ao desempenho no período dos três anos civis anteriores.
- 2 -O procedimento de avaliação tem lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente subsequente ao do período de avaliação.
- 3 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao do período de avaliação.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020