- a)Prestar apoio e orientar os gestores do contrato nos procedimentos administrativos a adotar no âmbito da execução dos contratos públicos;
- b)Desenvolver na plataforma eletrónica mecanismos de controlo na fase de execução dos contratos públicos, garantindo a otimização da função do gestor do contrato;
- c)Desenvolver, em estreita ligação com os serviços municipais, estudos, análises e um painel de indicadores com vista à avaliação do impacto da execução de contratos públicos no município;
- d)Promover junto dos serviços municipais a adoção de boas práticas de gestão dos contratos;
- e)Potenciar a comunicação interna com os gestores do contrato, garantindo o suporte à decisão por parte do órgão competente para a decisão de contratar;
- f)Promover a realização de análises de custos, elaborando relatórios e emitindo pareceres preditivos que suportem a tomada de decisão para novas contratações;
- g)Reforçar as atividades de controlo de gestão, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão que permita assegurar a disponibilização, em permanência, de informação quanto à execução desagregada da despesa pelos diferentes centros de custo que se entenda definir;
- h)Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho existentes, numa perspetiva de melhoria contínua e com vista ao incremento da transparência, eficácia e eficiência processual da contratação municipal;
- i)Contribuir para a atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 23.º — Serviços de Controlo de Gestão e Custos
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023