- a)Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação nestes domínios;
- b)Promover um planeamento integrado e sistemático em matéria de coesão, solidariedade e bem-estar social do município, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- c)Assegurar a elaboração da carta social municipal, acautelando a sua articulação com as prioridades definidas a nível intermunicipal e nacional;
- d)Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços e equipamentos sociais e de saúde do município, incluindo os que decorram da transferência de competências por parte da administração central;
- e)Prestar atendimento e apoio socioeconómico a pessoas, famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, bem como de emergência social, nos termos da regulamentação municipal;
- f)Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas;
- g)Assegurar a elaboração e execução do plano municipal para a igualdade e não discriminação;
- h)Assegurar a elaboração, dinamização e monitorização do plano municipal de saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;
- i)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do plano municipal de saúde, enquanto estratégia de abordagem intersetorial, suscitando a participação da comunidade;
- j)Garantir a representação do município no conselho local de ação social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais;
- k)Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal;
- l)Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social;
- m)Gerir a atribuição e ocupação dos fogos do parque de habitação social da autarquia, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
- n)Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;
- o)Colaborar na definição e atualização da estratégia local de habitação;
- p)Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;
- q)Manter permanentemente atualizada a informação sobre as carências habitacionais, nomeadamente o levantamento da procura de habitação social;
- r)Avaliar da oportunidade de aquisição, construção ou reabilitação de fogos por parte do município, para colocação no mercado de habitação de custos controlados, mediante a análise das necessidades da população;
- s)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis degradados do parque habitacional público e privado;
- t)Promover e apoiar projetos sociais, no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, envolvendo os agentes sociais locais;
- u)Propor e desenvolver novos serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- v)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários no sentido de melhor cumprirem os seus objetivos;
- w)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, demográficos, socioeconómicos, culturais e ambientais que determinam o bem-estar social;
- x)Participar no planeamento de investimentos relativos em novas unidades de prestação de serviços sociais e de saúde, assegurando a equidade no acesso a toda a comunidade;
- y)Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- z)Colaborar com os serviços de educação na promoção da educação para a saúde;
- aa)Colaborar na promoção da saúde e do bem-estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- bb)Colaborar na deteção das carências da população em geral, e em serviços de saúde em particular, bem como em ações de prevenção e de profilaxia, e nas ações de formação de base e complementar;
- cc)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas de combate e mitigação;
- dd)Assegurar as ações necessárias a uma política de promoção da natalidade;
- ee)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 26.º — Divisão de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023