- a)Apoiar o executivo municipal na definição e concretização da política de habitação;
- b)Colaborar na execução da estratégia local de habitação;
- c)Assegurar a elaboração de estudos, loteamentos e projetos para parcelas municipais que possam contribuir para a criação de habitação a custos controlados;
- d)Gerir o parque de habitação social da autarquia e zelar, em colaboração com os serviços competentes do município, pela sua boa manutenção e conservação, mantendo atualizado o respetivo cadastro e registo patrimonial;
- e)Assegurar a elaboração de estudos do mercado de habitação local, no sentido de criar uma base de dados sobre a oferta privada, bem como as respetivas características e preços;
- f)Propor e assegurar a aquisição de terrenos ou de prédios destinados à construção ou reabilitação de fogos de iniciativa municipal para colocação no mercado de habitação a custos controlados, em execução da estratégia local de habitação;
- g)Assegurar a elaboração dos projetos de construção ou reabilitação de fogos de iniciativa municipal;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 35.º — Gabinete de Habitação
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023