- a)Assegurar, coordenar e monitorizar a gestão financeira e patrimonial do município, incluindo todas as transferências financeiras por parte da administração central;
- b)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- c)Coordenar e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- d)Controlar a execução orçamental;
- e)Coordenar e monitorizar, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, a arrecadação de receitas e a efetivação de despesas por parte dos serviços municipais;
- f)Avaliar sistemática e periodicamente os relatórios do grau de execução do plano de atividades ao longo do período anual;
- g)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
- h)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- i)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- j)Controlar as contas bancárias;
- k)Proceder aos registos contabilísticos e desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- l)Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
- m)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- n)Gerir a tesouraria do município, propondo as medidas mais convenientes para a segurança dos valores à sua guarda;
- o)Gerir o saldo de operações virtuais, assegurar-se da sua cobrabilidade e recebimento atempado;
- p)Registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);
- q)Efetuar os pagamentos para os quais tenha recebido autorização;
- r)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança dos valores;
- s)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;
- t)Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;
- u)Realizar estudos económico-financeiros de taxas e realizar todos os procedimentos com elas relacionadas, designadamente a sua atualização ordinária;
- v)Assegurar a contabilidade de gestão, gerindo o sistema de contabilidade por centros de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- w)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais através de uma verificação analítica;
- x)Instruir, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, em observância ao sistema de controlo interno, os processos pré e contratuais, de alienação, aquisição ou permuta de bens móveis ou imóveis, de empreitadas ou de prestação de serviços;
- y)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- z)Registar os processos de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis, assegurando o cumprimento legal e regulamentar aplicável;
- aa)Assegurar a inscrição e o registo dos imóveis municipais na Caderneta Predial e na Conservatória do Registo Predial;
- bb)Solicitar certidões de registo predial ou outras;
- cc)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada setor municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;
- dd)Descrever os fins e finalidades de controlo das participações municipais;
- ee)Organizar e assegurar a tramitação dos processos relativos a seguros de pessoas, bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos setores do município;
- ff)Promover o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- gg)Promover a otimização contínua do ERP financeiro do município, de forma a incrementar a desmaterialização, a eficiência e a eficácia do sistema e responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores internos;
- hh)Elaborar diagnósticos e estudos financeiros que se reconheçam necessários à implementação e atualização de programas e planos de desenvolvimento territorial;
- ii)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 9.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 14/04/2023
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