- 1 -A época de recurso destina-se à realização de provas pelos estudantes que não compareceram, desistiram ou não obtiveram aprovação na época normal.
- 2 -A inscrição na época de recurso é efetuada com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis no sistema informático de Gestão Académica, sendo devidos os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade Europeia.
Artigo 15.º — Época de recurso
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023