- 1 -São instrumentos de avaliação assíncronos:
- a)Teste intermédio, que consiste numa atividade de avaliação individual, com enfoque na aquisição de conhecimentos de natureza teórica ou teórico-prática;
- b)Estudo de caso, que consiste numa avaliação individual ou em grupo, com enfoque na aplicação prática de conhecimentos;
- c)Trabalho, que consiste numa avaliação individual ou em grupo, com enfoque no desenvolvimento de conhecimentos teóricos suportado em conhecimentos de natureza prática.
- 2 -São instrumentos de avaliação síncronos:
- a)Teste final, que consiste numa avaliação individual escrita utilizada no regime de avaliação contínua, podendo incidir sobre todos os conteúdos lecionados na unidade curricular;
- b)Exame teórico, que consiste numa avaliação individual escrita utilizada no regime de avaliação final; e
- c)Exame prático, que consiste numa avaliação individual oral utilizada no regime de avaliação final.
- d)Exame teórico-prático, que consiste numa avaliação individual escrita e oral utilizada no regime de avaliação final.
- 3 -Admite-se, excecionalmente, em função da natureza específica da unidade curricular, a utilização de outros elementos de avaliação assíncronos ou a dispensa da realização simultânea do exame teórico e prático no regime de avaliação final, sempre que tal seja expressa e fundamentadamente autorizado pelo diretor do curso.
Os instrumentos de avaliação a utilizar em cada regime devem obedecer às regras constantes do Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, só sendo admitidas derrogações nos casos em que, fundamentadamente, o diretor do curso assim o determine.
- 4 -Sempre que o docente opte, no âmbito da avaliação final, pela realização de um exame teórico, deve garantir que este tem uma estrutura diferente da estrutura do teste final utilizado no regime da avaliação contínua.
- 5 -Dentro dos limites definidos no presente regulamento, os docentes responsáveis devem, para cada unidade curricular, indicar na FUC os instrumentos de avaliação que concorrem para a classificação final.
- 6 -As provas escritas síncronas de teste final e exame teórico devem decorrer em sistema tecnológico próprio capaz de permitir, durante o período de realização da(s) prova(s):
- a)Garantir a autenticidade das respostas do estudante;
- b)Monitorizar e gravar o comportamento do estudante;
- c)Bloquear o ambiente de trabalho do computador do estudante;
- d)Evitar a comunicação entre estudantes;
- e)Impedir copy-paste ou screen-capture.
- 7 -As provas orais de exame prático devem decorrer em sistema de videoconferência, com recurso à gravação da sessão.
Artigo 4. — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023