- 1 -O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular contempla os seguintes regimes de avaliação:
- a)Avaliação contínua; e
- b)Avaliação final.
- 2 -Os estudantes têm o direito de optar, no início do ano letivo, pelo regime de avaliação contínua ou final, sem prejuízo do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º
- 3 -A não inscrição, pelo estudante, no regime de avaliação contínua não exclui a possibilidade de frequência de todas as aulas que decorram durante o respetivo período letivo.
Artigo 5.º — Regimes de avaliação
Vigente desde: 14/04/2023
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