- 1 -A ESSS goza de autonomia estatutária, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém, que lhe confere a capacidade para criar, alterar e rever a redação dos seus estatutos enquanto unidade orgânica.
- 2 -Os estatutos da ESSS poderão ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor ou última revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da Assembleia da Escola;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração da lei ou dos Estatutos do IPSantarém.
Artigo 10.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026