- 1 -A ESSS goza de autonomia administrativa nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do RJIES.
- 2 -Os serviços administrativos das escolas são os indispensáveis ao seu funcionamento e ao desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados ou exercidos pelos serviços gerais do IPSantarém.
- 3 -Os serviços administrativos da Escola dependem hierarquicamente do/a diretor/a, sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto na dependência funcional do/a Administrador/a do IPSantarém.
Artigo 9.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 08/04/2026
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