- 1 -O/a Diretor/a da Escola é eleito/a de entre os professores de carreira da ESSS, mediante a apresentação de candidaturas nos termos do respetivo regulamento de eleição.
- 2 -O/a Diretor/a pode ser coadjuvado/a por um/a Subdiretor/a por si proposto/a ao/à Presidente do IPSantarém, de entre os professores de carreira afetos à Escola.
Artigo 16.º — Diretor/a
Vigente desde: 08/04/2026
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