- 1 -Os cargos de Diretor/a e de Subdiretor/a são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O/a Diretor/a fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 3 -O/a Subdiretor/a tem serviço docente a tempo parcial, entre um mínimo de vinte por cento e um máximo de cinquenta por cento, devidamente fundamentado.
Artigo 17.º — Exercício dos cargos
Vigente desde: 08/04/2026
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