- 1 -São atribuições da ESSS:
- a)A realização de ciclos de estudos conferentes de grau académico, bem como de outros cursos, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A valorização, produção, difusão e transferência da cultura e do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A cooperação e intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de expressão oficial portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)A promoção de ações culturais, recreativas e desportivas e de desenvolvimento pessoal e profissional da comunidade académica;
- k)A promoção da responsabilidade social.
- 2 -A ESSS apoia e dinamiza, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém, o associativismo estudantil, os trabalhadores-estudantes, a ligação aos antigos estudantes e a inserção na vida ativa, bem como outros com necessidades específicas previstas na legislação em vigor.
- 3 -A ESSS exerce ainda as demais atribuições definidas nos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém e na lei para as instituições de ensino superior público.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026