- 1 -Na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, a ESSS orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Estimular a participação da comunidade académica nas atividades da Escola;
- c)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- d)Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;
- e)Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra;
- f)Promover a responsabilidade social.
- 2 -A Escola rege-se, ainda, pelos seguintes princípios de conduta:
- a)Serviço público;
- b)Excelência do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação;
- c)Abertura e participação ativa na sociedade;
- d)Ética;
- e)Cultura de mérito;
- f)Sustentabilidade ambiental;
- g)Garantia da qualidade;
- h)Inovação científica, tecnológica e pedagógica;
- i)Cooperação e intercâmbio científico com os países europeus e de língua oficial portuguesa;
- j)Cultura de solidariedade institucional;
- k)Valorização da diversidade e igualdade nos direitos;
- l)Liberdade de expressão e de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- m)Cultura de inclusão.
- 3 -A ESSS assegura a realização de processos de avaliação, englobando a autoavaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as agências competentes de avaliação e acreditação.
- 4 -Os resultados da avaliação são tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, delegação de competências, na afetação de recursos e nos processos sobre a transformação e extinção de subunidades e serviços.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026