- 1 -O/a coordenador/a de curso é eleito/a pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º dos presentes estatutos e de acordo com regulamento a aprovar pelo CTC.
- 2 -Compete ao/à coordenador/a de curso, designadamente:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da Escola;
- b)Coordenar os programas das unidades curriculares (UC) do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- c)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas UC concorram para os objetivos de formação definidos do curso;
- d)Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de UC;
- e)Desenvolver todas as demais iniciativas e ações tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente a sua promoção externa;
- f)Elaborar um relatório anual, em modelo a definir pelo Conselho Académico do IPSantarém.
- 3 -O mandato do/a coordenador/a de curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena.
- 4 -O/a coordenador/a de curso pode ser coadjuvado/a por um/a subcoordenador/a e/ou por uma comissão de curso, por si proposto/a ao Conselho Técnico-Científico, de entre docentes que lecionem no curso, tendo direito a apoio administrativo.
Artigo 24.º — Coordenador de curso
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026