Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento.
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação.
- c)Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação.
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes e a sua análise e divulgação.
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias.
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos pelos presentes estatutos, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do IPSantarém.
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições.
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados.
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos, os mapas de avaliações da Escola ou da instituição.
- k)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com o/a Provedor/a do Estudante.
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.