- 1 -A ESSS dispõe dos serviços administrativos próprios indispensáveis ao seu funcionamento e ao desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhadas ou exercidas pelos serviços administrativos gerais do Instituto.
- 2 -A estrutura, organização e funcionamento destes serviços são definidos em regulamento interno próprio, aprovado pela Escola e homologado pelo Presidente do IPSantarém, nos termos do artigo 36.º, n.º 3, dos Estatutos do Instituto.
- 3 -O regulamento referido no número anterior deve obedecer aos princípios da racionalização de recursos e da partilha transversal de meios humanos e materiais, previstos no artigo 37.º dos Estatutos do IPSantarém.
- 4 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços é decidida pelo Conselho de Gestão do IPSantarém, sob proposta do Diretor e parecer favorável do Presidente do Instituto.
- 5 -A Escola dispõe de um/a Secretário/a, que coadjuva o/a Diretor/a na direção dos serviços próprios da Escola, nos termos dos presentes estatutos e dos Estatutos do IPSantarém e de acordo com as competências definidas na lei.
Artigo 32.º — Serviços
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026