- 1 -O/A diretor/a da Escola é coadjuvado/a por um/a Secretário/a, equiparado/a, para todos os efeitos, a dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de serviços), no âmbito dos serviços de apoio técnico e administrativo, bem como dos serviços gerais próprios da Escola, dependendo hierarquicamente do/a Diretor/a da Escola e funcionalmente do/a Administrador/a do IPSantarém.
- 2 -O/A Secretário/a detém as competências próprias decorrentes da lei e as que lhe vierem a ser delegadas pelo/a Diretor/a.
Artigo 33.º — Direção e coordenação dos serviços próprios da Escola
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