- 1 -Os dirigentes que, à data de entrada em vigor dos presentes estatutos, se encontrem em exercício de cargos dirigentes no âmbito de serviços da Escola, desde que reúnam os requisitos legais para o exercício das funções, mantêm o respetivo exercício e o estatuto que lhe deu origem.
- 2 -Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito dos presentes estatutos e dos estatutos do IPSantarém, cessam os mandatos dos órgãos colegiais cuja composição foi alterada.
- 3 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais titulares dos órgãos da Escola contam para o cálculo dos limites dos respetivos mandatos, nos termos da lei.
Artigo 34.º — Pessoal dirigente, mandatos e órgão de gestão
Vigente desde: 08/04/2026
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