- 1 -No prazo de 30 dias seguidos, a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, dar-se-á início ao processo eleitoral para a constituição da nova Assembleia da Escola.
- 2 -Na contagem deste prazo excluem-se os períodos de férias escolares.
- 3 -Compete ao/à Diretor/a da ESSS efetuar as diligências necessárias à realização deste processo eleitoral.
- 4 -O regulamento eleitoral será elaborado por um grupo designado pelo/a Diretor/a da ESSS, constituído por representantes de todos os corpos, ouvidos os órgãos da Escola.
Artigo 37.º — Eleição da nova Assembleia da Escola
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026