- 1 -Os processos eleitorais são desencadeados de acordo com o disposto nos Estatutos do IPSantarém e da Escola.
- 2 -Os processos eleitorais para os órgãos eleitos da Escola reger-se-ão pelos respetivos regulamentos, sem prejuízo do disposto nos Estatutos do IPSantarém e nos presentes Estatutos.
- 3 -Os órgãos que sofrem alterações na sua composição terminam o seu mandato e devem proceder, no prazo de 30 dias seguidos, a eleições para a sua composição em conformidade com os presentes Estatutos.
- 4 -O anúncio da data de qualquer eleição será publicitado com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos, devendo, simultaneamente, ser divulgado o respetivo calendário eleitoral.
- 5 -A elaboração e afixação dos cadernos eleitorais é promovida pelo/a Diretor/a da ESSS.
- 6 -Na ausência de listas, são elegíveis todos os elementos que não declarem previamente a sua indisponibilidade, com exceção da eleição do/a Diretor/a da Escola.
- 7 -O voto é pessoal e secreto.
- 8 -A votação relativa aos órgãos próprios da Escola pode ocorrer presencialmente, por correspondência ou por antecipação.
- 9 -A mesa eleitoral será designada pelo/a Diretor/a, no termo do prazo para entrega de candidaturas.
- 10 -Concluído o ato eleitoral, é elaborada ata pela respetiva mesa, para posterior homologação dos resultados.
Artigo 36.º — Princípios orientadores dos processos eleitorais
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026