À Divisão de Mobilidade (DM), na dependência do Departamento de Planeamento e Ordenamento, compete:
- a)Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos;
- b)Estabelecimento de parcerias e/ou redes de conhecimento que visem a alteração da repartição modal, tendente à concretização das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- c)Promover e colaborar com redes nacionais e internacionais de cidades no âmbito da mobilidade urbana e sustentável;
- d)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação e alteração da sinalização, semáforos e informação direcional, em articulação com a UCCT;
- e)Assegurar a apreciação de pedidos relativos a impedimentos de trânsito e de estacionamento, no domínio da sua competência;
- f)Apreciar os processos de circulação especial e de restrições à circulação;
- g)Acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;
- h)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa;
- i)Apreciar, quando tal for solicitado pelo Departamento de Urbanismo, os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas ou outras;
- j)Colaborar na realização de contagens nas áreas não abrangidas por sensores, e sua disponibilização na base de dados municipal;
- k)Apoiar tecnicamente a Autoridade Municipal de Transportes;
- l)Gestão do Laboratório de Inovação Urbana - LIU;
- m)Produção de relatório anual para aferição e accountability das ações e interlocutores municipais;
- n)Informar e elaborar pareceres sobre assuntos da sua competência;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.