À Divisão de Procedimentos Urbanísticos (DPU), na dependência do Departamento de Urbanismo, compete:
- a)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, do Sistema de Indústria Responsável e outros que sejam aplicáveis, assegurando máximo rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- b)Efetuar o saneamento liminar de todos os procedimentos urbanísticos e notificação imediata dos interessados nos casos em que sejam detetadas deficiências;
- c)Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes interessados e respetivos técnicos, da correta interpretação das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;
- d)Assegurar a consulta e recolha dos pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos;
- e)Assegurar a disponibilização de indicadores de produtividade, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- f)Comunicar às entidades intervenientes nos processos, relativamente a licenciamentos específicos, as autorizações de utilização, nos termos da legislação aplicável;
- g)Colaborar na elaboração da regulamentação municipal;
- h)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- i)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.